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Esta página disponibiliza uma versão eletrônica da CID-10, na tentativa tanto de torná-lo amplamente acessível como também de mais fácil e rápida consulta, inclusive com uma máquina de procura e busca.
Com base no compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, quando da realização da 43ª Assembléia Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde, por intermédio da portaria nº 1.311, de 12 de setembro de 1997, definiu a implantação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, a partir da competência de janeiro de 1998, em todo o território nacional, nos itens Morbidade Hospitalar e Ambulatorial, compatibilizando, assim, o Sistema de Informação de Mortalidade, objeto da portaria GM/MS/nº 1832/94, com o de Morbidade.
Os arquivos originais são de distribuição gratuita, não podendo ser comercializados sob nenhuma forma. O copyright da CID-10 pertence à Organização Mundial de Saúde - OMS, Genebra, Suiça.
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